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0005408-44.2021.8.25.0040

Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Civel de Lagarto
Partes do Processo
JOSEFA DOS SANTOS
CPF 886.***.***-49
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

10/04/2023, 21:47

Juntada >> Petição

07/03/2023, 15:35

Ato Ordinatório

15/12/2022, 13:07

Juntada >> Documento

15/12/2022, 13:06

Expedição de Documento >> Informações

20/05/2022, 10:01

Expedição de Documento >> Informações

20/05/2022, 09:40

Trânsito em julgado

16/05/2022, 08:07

Juntada >> Documento

12/04/2022, 12:17

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte

11/04/2022, 23:59

Juntada >> Petição

16/02/2022, 13:43

Conclusão

13/02/2022, 14:24

Decurso de Prazo

13/02/2022, 14:23

Juntada >> Petição

09/02/2022, 17:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO É o que importa relatar. Decido. Não havendo preliminar a ser apreciada, declaro saneado o feito, passando, por conseguinte, a fixar os pontos controvertidos: a) se a cobrança de tarifa bancária pelo banco réu é devida; b) se a parte autora contratou o cartão de crédito questionado; c) se houve ofensa a direito da personalidade da parte autora. Os itens a) e b) acima elencados devem ser comprovados pelo requerido e demandam prova documental e testemunhal. Já o item c), embora demandem iguais mei

02/02/2022, 00:00

Decisão >> Saneamento

31/01/2022, 11:05
Documentos
Sentença
11/04/2022, 23:59
Sentença
11/04/2022, 00:00
Despacho
31/01/2022, 11:05
Sentença
31/01/2022, 00:00
Despacho
08/10/2021, 09:31
Decisão ou Despacho
08/10/2021, 00:00
Despacho
25/08/2021, 23:35
Decisão ou Despacho
25/08/2021, 00:00