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0005408-44.2021.8.25.0040
Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Civel de Lagarto
Partes do Processo
JOSEFA DOS SANTOS
CPF 886.***.***-49
NAO INFORMADO
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
10/04/2023, 21:47Juntada >> Petição
07/03/2023, 15:35Ato Ordinatório
15/12/2022, 13:07Juntada >> Documento
15/12/2022, 13:06Expedição de Documento >> Informações
20/05/2022, 10:01Expedição de Documento >> Informações
20/05/2022, 09:40Trânsito em julgado
16/05/2022, 08:07Juntada >> Documento
12/04/2022, 12:17Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
11/04/2022, 23:59Juntada >> Petição
16/02/2022, 13:43Conclusão
13/02/2022, 14:24Decurso de Prazo
13/02/2022, 14:23Juntada >> Petição
09/02/2022, 17:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO É o que importa relatar. Decido. Não havendo preliminar a ser apreciada, declaro saneado o feito, passando, por conseguinte, a fixar os pontos controvertidos: a) se a cobrança de tarifa bancária pelo banco réu é devida; b) se a parte autora contratou o cartão de crédito questionado; c) se houve ofensa a direito da personalidade da parte autora. Os itens a) e b) acima elencados devem ser comprovados pelo requerido e demandam prova documental e testemunhal. Já o item c), embora demandem iguais mei
02/02/2022, 00:00Decisão >> Saneamento
31/01/2022, 11:05Documentos
Sentença
•11/04/2022, 23:59
Sentença
•11/04/2022, 00:00
Despacho
•31/01/2022, 11:05
Sentença
•31/01/2022, 00:00
Despacho
•08/10/2021, 09:31
Decisão ou Despacho
•08/10/2021, 00:00
Despacho
•25/08/2021, 23:35
Decisão ou Despacho
•25/08/2021, 00:00