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0000403-62.2022.8.25.0054

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
RAYANE SANTOS DE JESUS
CPF 064.***.***-31
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
TELEFONIA BRASIL S.A. VIVO MOVEL
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

25/03/2022, 13:56

Trânsito em julgado

25/03/2022, 13:56

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Considerando o pedido trazido aos autos pela parte autora, homologo a desistência do presente feito e por consequência julgo extinto o processo sem resolução do mérito conforme disposto no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, devendo a Secretaria: Publicar. Registrar. Intimar. Transitada em julgado, arquivar.

07/03/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência

05/03/2022, 09:23

Expedição de Documento >> Informações

05/03/2022, 09:23

Juntada >> Petição

15/02/2022, 11:31

Conclusão

14/02/2022, 08:43

Juntada >> Documento

14/02/2022, 08:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando todo o contido nos autos, em especial a existência dos autos nº 202288700036, determino a Secretaria que proceda as seguintes providências: Intimar a reclamante para, no prazo de cinco dias, dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, sob pena de sua condenação em litigância de má-fé independente da apuração de outras responsabilidades e informando-lhe que o não cumprimento da presente diligência implicará a extinção do feito, independente de

04/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Audiência de Conciliação/Mediação designada para o dia 30/03/2022 às 13:00 h.

02/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202288700267, referente ao protocolo nº 20220131120402712, do dia 31/01/2022, às 12h04min, denominado Procedimento do Juizado Especial Cível, de Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Ato Ilícito.

02/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

01/02/2022, 17:52

Conclusão

01/02/2022, 09:18

Audiência

31/01/2022, 12:04

Distribuição

31/01/2022, 12:04
Documentos
Sentença
05/03/2022, 09:23
Sentença
05/03/2022, 00:00
Despacho
01/02/2022, 17:52
Decisão ou Despacho
01/02/2022, 00:00