Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0001901-37.2021.8.25.0085

Procedimento do Juizado Especial CívelDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2021
Valor da Causa
R$ 3.666,65
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
CONDOMINIO MORADA DO RIO
CNPJ 02.***.***.0001-52
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
MANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA
CPF 022.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

17/02/2022, 09:08

Trânsito em julgado

17/02/2022, 09:07

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Considerando o pedido de desistência da ação formulado pela parte reclamante antes da juntada de contestação, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de desentranhamento de documentos, se houver. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dispensada a intimação da parte requerida, pois não foi citada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais.

02/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência

31/01/2022, 12:17

Juntada >> Petição

28/01/2022, 11:36

Conclusão

24/01/2022, 10:45

Decurso de Prazo

24/01/2022, 10:45

Ato Ordinatório

07/12/2021, 09:33

Juntada >> Documento

06/12/2021, 16:00

Juntada >> Documento

24/11/2021, 08:40

Juntada >> Documento

19/08/2021, 11:29

Juntada >> Documento

19/08/2021, 11:07

Juntada >> Petição

18/08/2021, 14:58

Ato Ordinatório

12/08/2021, 12:16

Juntada >> Documento

10/08/2021, 11:25
Documentos
Sentença
31/01/2022, 12:17
Sentença
31/01/2022, 00:00