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0001901-37.2021.8.25.0085
Procedimento do Juizado Especial CívelDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2021
Valor da Causa
R$ 3.666,65
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
CONDOMINIO MORADA DO RIO
CNPJ 02.***.***.0001-52
NAO INFORMADO
MANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA
CPF 022.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
17/02/2022, 09:08Trânsito em julgado
17/02/2022, 09:07Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Considerando o pedido de desistência da ação formulado pela parte reclamante antes da juntada de contestação, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de desentranhamento de documentos, se houver. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dispensada a intimação da parte requerida, pois não foi citada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
02/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
31/01/2022, 12:17Juntada >> Petição
28/01/2022, 11:36Conclusão
24/01/2022, 10:45Decurso de Prazo
24/01/2022, 10:45Ato Ordinatório
07/12/2021, 09:33Juntada >> Documento
06/12/2021, 16:00Juntada >> Documento
24/11/2021, 08:40Juntada >> Documento
19/08/2021, 11:29Juntada >> Documento
19/08/2021, 11:07Juntada >> Petição
18/08/2021, 14:58Ato Ordinatório
12/08/2021, 12:16Juntada >> Documento
10/08/2021, 11:25Documentos
Sentença
•31/01/2022, 12:17
Sentença
•31/01/2022, 00:00