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0000377-10.2021.8.25.0051
Procedimento Comum CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Siriri/Comarca de Nossa Senhora das Dores
Processos relacionados
Partes do Processo
ROSINEIDE SANTANA BARBOSA
CPF 498.***.***-00
BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
31/08/2022, 10:39Trânsito em julgado
31/08/2022, 10:38Ato Ordinatório
09/08/2022, 13:18Recebimento
09/08/2022, 12:03Expedição de Documento >> Informações
09/08/2022, 12:02Expedição de Documento >> Informações
29/03/2022, 09:37Remessa
29/03/2022, 09:31Juntada >> Petição
25/03/2022, 20:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte requerida, via DJ, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação retro, no prazo de 15(quinze) dias.
07/03/2022, 00:00Ato Ordinatório
04/03/2022, 09:59Juntada >> Documento
04/03/2022, 09:58Juntada >> Petição
01/03/2022, 19:17Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, ressalvada a gratuidade. Intime-se. Interposto recurso de apelação, certifiquem-se sua tempestividade e o devido preparo ou a desnecessidade deste ante o deferimento da gratuidade judiciária, e intime-se a contraparte para apresentar contrarrazões, no prazo legal, certificando-se eventual decurso de prazo, e
14/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
12/02/2022, 10:24Conclusão
07/02/2022, 11:42Documentos
Sentença
•12/02/2022, 10:24
Sentença
•12/02/2022, 00:00
Despacho
•08/09/2021, 21:00
Decisão ou Despacho
•08/09/2021, 00:00