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0002793-57.2021.8.25.0048
Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória
Partes do Processo
GERIVALDO FERREIRA DOS SANTOS
CPF 020.***.***-17
NAO INFORMADO
BANCO BMG S/A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
15/03/2022, 10:12Trânsito em julgado
15/03/2022, 10:11Juntada >> Documento
14/02/2022, 11:09Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - (...) Assim sendo, e diante das razões acima expendidas, cancelo a presente distribuição e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, escorado nos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as formalidades de estilo.
14/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais
11/02/2022, 09:29Conclusão
31/01/2022, 11:01Juntada >> Documento
30/01/2022, 10:20Juntada >> Petição
26/01/2022, 15:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO (...) Diante do exposto, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Desse modo, intime-se a parte requerente para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor dos arts. 319 a 321 do CPC, o pagamento das custas processuais, observando o correto valor da causa, advertindo-se de que o não cumprimento ensejará o indeferimento da exordial. Esclareço a parte autora que as custas judiciais iniciais podem ser parceladas em até 06 parcelas, porquanto entendo ser direito da parte, autorizando
24/01/2022, 00:00Decisão >> Não-Concessão >> Gratuidade da Justiça
21/01/2022, 14:34Conclusão
17/01/2022, 08:57Juntada >> Documento
15/12/2021, 21:46Ato Ordinatório
08/11/2021, 09:38Distribuição
25/10/2021, 15:24Documentos
Sentença
•11/02/2022, 09:29
Sentença
•11/02/2022, 00:00
Despacho
•21/01/2022, 14:34
Sentença
•21/01/2022, 00:00