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0000918-95.2021.8.25.0066

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Moita Bonita
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

04/04/2022, 12:52

Trânsito em julgado

04/04/2022, 12:52

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Desse modo, considerando que o processo de nº 202182100634 fora distribuído anteriormente ao de nº 202282100033, julgo EXTINTO o presente processo SEM resolução de mérito, nos termos do art. 485 inc. V, §3º do CPC, ante o reconhecimento da litispendência, devendo o feito de nº 202182100634seguir normalmente.

21/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Perempção, litispendência ou coisa julgada

17/02/2022, 07:11

Conclusão

02/02/2022, 12:20

Distribuição

01/02/2022, 12:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Procedi ao presente movimento para fins de regularização do SCPv. Cumpra-se conforme determinado em decisão de fl. 106.

24/01/2022, 00:00
Documentos
Sentença
17/02/2022, 07:11
Sentença
17/02/2022, 00:00