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0049492-87.2020.8.25.0001
Apelação CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
G-01
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
10/05/2023, 07:52Ato Ordinatório
10/05/2023, 07:52Juntada >> Petição
05/05/2023, 19:20Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
11/04/2023, 04:46Juntada >> Petição
31/03/2023, 16:08Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
31/03/2023, 09:46Trânsito em julgado
31/03/2023, 09:41Recebimento
30/03/2023, 07:48Expedição de Documento >> Informações
30/03/2023, 07:47Expedição de Documento >> Informações
04/05/2022, 12:21Remessa
04/05/2022, 12:17Juntada >> Petição
03/05/2022, 13:48Ato Ordinatório
08/04/2022, 11:08Juntada >> Petição
01/04/2022, 13:02Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o expendido, e o mais contido julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, da seguinte forma: a) declaro inexistente os débitos referentes ao contrato cujas parcelas foram consignadas no benefício previdenciário do demandante, devendo o réu suspender os descontos; b) condeno a requerida ao pagamento em dobro do valor descontado referente ao contrato supracitado, corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data de cada desconto, e juros moratórios de 1% ao mês contados da citação.
14/03/2022, 00:00Documentos
Sentença
•12/03/2022, 15:02
Sentença
•12/03/2022, 00:00
Despacho
•31/01/2022, 15:53
Decisão ou Despacho
•31/01/2022, 00:00
Despacho
•20/08/2021, 03:50
Decisão ou Despacho
•20/08/2021, 00:00
Despacho
•17/05/2021, 12:46
Decisão ou Despacho
•17/05/2021, 00:00
Decisão
•24/03/2021, 08:42
Decisão ou Despacho
•24/03/2021, 00:00
Despacho
•03/03/2021, 11:13
Decisão ou Despacho
•03/03/2021, 00:00
Despacho
•11/02/2021, 04:42
Decisão ou Despacho
•11/02/2021, 00:00
Despacho
•20/01/2021, 16:24