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0000153-19.2022.8.25.0025

Termo CircunstanciadoDespenalização / DescriminalizaçãoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Cristinápolis
Partes do Processo
MJ POLICIA RODOVIARIA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0125-76
Autor
THOMAS DIAS DOS SANTOS
CPF 067.***.***-31
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

11/05/2022, 11:47

Trânsito em julgado

11/05/2022, 11:46

Juntada >> Documento

27/04/2022, 09:54

Juntada >> Petição

25/04/2022, 10:12

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

25/04/2022, 10:11

Expedição de documento

20/04/2022, 13:33

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

20/04/2022, 12:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Julgamento - DECISÃO Tratam os presentes autos de Termo Circunstanciado que apurou a pratica do crime previsto no art. 28 da lei 11.343/06, supostamente praticado por Thomas Dias dos Santos, devidamente qualificado. Em manifestação de 25/02/2022, o órgão ministerial pugnou pela extinção da punibilidade do beneficiário e arquivamento do feito. Em face da documentação acostada aos autos (fl. 28), suficientes a comprovar que o beneficiário cumpriu integralmente as condições impostas, entendo que assiste razão a

07/03/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da Punibilidade >> Cumprimento da Pena

03/03/2022, 12:10

Conclusão

25/02/2022, 12:37

Juntada >> Petição

25/02/2022, 08:41

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

25/02/2022, 08:33

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

24/02/2022, 11:12

Juntada >> Documento

09/02/2022, 14:20

Expedição de documento

04/02/2022, 10:48
Documentos
Sentença
03/03/2022, 12:10
Sentença
03/03/2022, 00:00
Despacho
31/01/2022, 15:58
Decisão ou Despacho
31/01/2022, 00:00