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0000153-19.2022.8.25.0025
Termo CircunstanciadoDespenalização / DescriminalizaçãoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Cristinápolis
Partes do Processo
MJ POLICIA RODOVIARIA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0125-76
THOMAS DIAS DOS SANTOS
CPF 067.***.***-31
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
11/05/2022, 11:47Trânsito em julgado
11/05/2022, 11:46Juntada >> Documento
27/04/2022, 09:54Juntada >> Petição
25/04/2022, 10:12Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
25/04/2022, 10:11Expedição de documento
20/04/2022, 13:33Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
20/04/2022, 12:52Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Julgamento - DECISÃO Tratam os presentes autos de Termo Circunstanciado que apurou a pratica do crime previsto no art. 28 da lei 11.343/06, supostamente praticado por Thomas Dias dos Santos, devidamente qualificado. Em manifestação de 25/02/2022, o órgão ministerial pugnou pela extinção da punibilidade do beneficiário e arquivamento do feito. Em face da documentação acostada aos autos (fl. 28), suficientes a comprovar que o beneficiário cumpriu integralmente as condições impostas, entendo que assiste razão a
07/03/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da Punibilidade >> Cumprimento da Pena
03/03/2022, 12:10Conclusão
25/02/2022, 12:37Juntada >> Petição
25/02/2022, 08:41Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
25/02/2022, 08:33Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
24/02/2022, 11:12Juntada >> Documento
09/02/2022, 14:20Expedição de documento
04/02/2022, 10:48Documentos
Sentença
•03/03/2022, 12:10
Sentença
•03/03/2022, 00:00
Despacho
•31/01/2022, 15:58
Decisão ou Despacho
•31/01/2022, 00:00