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0007219-93.2020.8.25.0001

Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
10ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
KLINSMANN KLISTENYS OLIVEIRA SANTANA
CPF 045.***.***-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

02/05/2022, 23:04

Trânsito em julgado

02/05/2022, 23:02

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Seguindo orientação do Superior Tribunal de Justiça, esposada no RECURSO ESPECIAL Nº 1.509.969 - PR (2015/0004724-9), homologo a transação efetivada entre as partes, mesmo estando o acionado desacompanhado de advogado e, em consequência, DECRETO a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do atual Código de Processo Civil. Ficam as partes isentas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos moldes do art. 90, § 3º, do CPC. H

07/03/2022, 00:00

Juntada >> Documento

04/03/2022, 09:16

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação

03/03/2022, 15:34

Conclusão

27/02/2022, 10:54

Juntada >> Petição

25/02/2022, 14:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente e por seu advogado via DJ, para em 05 dias dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção por abandono.

21/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

18/02/2022, 13:21

Conclusão

17/02/2022, 07:49

Decurso de Prazo

17/02/2022, 07:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando que a parte executada não foi citada nos autos e tampouco constituiu advogado em seu favor, determino a intimação da parte autora para comprovar que a assinatura aposta no documento protocolado no presente feito no dia 26/01/2022 pertence ao réu, juntando, na oportunidade, comprovação de reconhecimento de firma da referida assinatura, ou outro documento apto a atestar o efetivo consentimento do executado com as cláusulas ali dispostas, a fim de evitar alegação futura de nulidade pro

02/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

31/01/2022, 16:29

Conclusão

26/01/2022, 11:57

Juntada >> Petição

26/01/2022, 10:29
Documentos
Sentença
03/03/2022, 15:34
Sentença
03/03/2022, 00:00
Despacho
18/02/2022, 13:21
Decisão ou Despacho
18/02/2022, 00:00
Despacho
31/01/2022, 16:29
Decisão ou Despacho
31/01/2022, 00:00
Despacho
25/11/2021, 06:53
Decisão ou Despacho
25/11/2021, 00:00
Outros documentos
04/11/2021, 08:27
Despacho
04/11/2021, 08:27
Decisão ou Despacho
04/11/2021, 00:00
Outros documentos
19/10/2021, 07:03
Despacho
19/10/2021, 07:03
Decisão ou Despacho
19/10/2021, 00:00
Despacho
23/09/2021, 07:58