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0003555-55.2021.8.25.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2021
Valor da Causa
R$ 18.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
MARTA SILVEIRA PEQUENO
CPF 000.***.***-44
NAO INFORMADO
FIDC NPL2
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
LEONIO DE LIMA PONTES
OAB/SE 1266•Representa: ATIVO
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
OAB/SE 762•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
21/02/2022, 15:29Trânsito em julgado
21/02/2022, 15:28Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Vistos e examinados estes autos de ação de indenização proposta por Marta Silveira Pequeno em face de Telefônica Brasil S/A (Vivo Móvel). Conforme certidão de responsabilidade da Secretaria juntada, a parte autora intimada não se manifestou, configurando-se então, razão para a extinção do feito, sem resolução do mérito. Ante o exposto, com suporte nos artigos 5º e 6º da Lei 9.099/95 e art. 14 da Resolução 13/2015 do Tribunal de Justiça de Sergipe, julgo extinto o presente feito, diante
02/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem resolução do mérito >> Arquivamento
31/01/2022, 18:05Conclusão
08/11/2021, 12:46Juntada >> Documento
08/11/2021, 12:46Despacho >> Mero Expediente
20/10/2021, 09:50Conclusão
04/10/2021, 11:28Decisão >> Não-Concessão >> Antecipação de tutela
24/09/2021, 17:02Conclusão
23/09/2021, 09:11Juntada >> Documento
22/09/2021, 14:20Juntada >> Documento
24/08/2021, 09:35Juntada >> Petição
23/08/2021, 16:36Ato Ordinatório
19/08/2021, 15:50Juntada >> Petição
16/08/2021, 08:12Documentos
Sentença
•31/01/2022, 18:05
Sentença
•31/01/2022, 00:00
Despacho
•20/10/2021, 09:50
Decisão ou Despacho
•20/10/2021, 00:00
Despacho
•24/09/2021, 17:02
Sentença
•24/09/2021, 00:00
Despacho
•27/07/2021, 08:48
Decisão ou Despacho
•27/07/2021, 00:00