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0002458-20.2021.8.25.0054

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
SANDRA NEVES DOS SANTOS
CPF 038.***.***-02
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
TELEFONICA BRASIL S.A. - VIVO
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada

18/05/2022, 16:59

Arquivamento >> Definitivo

12/05/2022, 09:43

Expedição de Documento

10/05/2022, 13:22

Juntada >> Documento

04/05/2022, 12:29

Despacho >> Mero Expediente

03/05/2022, 18:14

Conclusão

02/05/2022, 13:03

Juntada >> Documento

19/04/2022, 13:38

Juntada >> Petição

19/04/2022, 13:19

Ato Ordinatório

12/04/2022, 10:14

Recebimento

12/04/2022, 10:00

Expedição de Documento >> Informações

12/04/2022, 10:00

Juntada

12/04/2022, 09:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento -...III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, forte nos argumentos acima explicitados, CONHEÇO dos recursos inominados interpostos para NEGAR PROVIMENTO ao recurso do réu e para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da autora, reformando a sentença vergastada para majorar o dano moral para o importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser corrigido pelo INPC desde o arbitramento e com juros de mora de 1% desde o evento danoso, mantendo-a incólume em seus demais termos. Condeno apenas a parte Recorrente/empre

28/02/2022, 00:00

Expedição de Documento >> Informações

22/02/2022, 09:50

Remessa

22/02/2022, 09:50
Documentos
Despacho
03/05/2022, 18:14
Decisão ou Despacho
03/05/2022, 00:00
Sentença
31/01/2022, 18:05
Sentença
31/01/2022, 00:00
Despacho
08/11/2021, 07:59
Decisão ou Despacho
08/11/2021, 00:00
Despacho
20/10/2021, 09:50
Decisão ou Despacho
20/10/2021, 00:00