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0003304-37.2021.8.25.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelIrregularidade no atendimentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2021
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
RITA MONTEIRO DE OLIVEIRA SANTOS
CPF 136.***.***-00
NAO INFORMADO
TELEFONICA BRASIL S.A. - VIVO
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
MARIANE MARTINS SILVA
OAB/SE 9951•Representa: ATIVO
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
OAB/SE 762•Representa: PASSIVO
MARCELO SALLES DE MENDONCA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada >> Petição
30/11/2023, 08:15Expedição de Documento >> Informações
31/05/2022, 11:48Arquivamento >> Definitivo
30/05/2022, 08:42Trânsito em julgado
30/05/2022, 08:42Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
12/05/2022, 17:02Conclusão
25/03/2022, 12:36Juntada >> Petição
24/03/2022, 17:32Despacho >> Mero Expediente
22/03/2022, 11:21Conclusão
15/03/2022, 09:57Juntada >> Petição
11/03/2022, 19:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando todo o contido nos autos, determino a Secretaria que proceda as seguintes providências: Intimar a parte reclamante para, no prazo de cinco dias, manifestar-se se há interesse em audiência de conciliação, informando-lhe que o não cumprimento da presente diligência implicará a extinção do feito, independente de nova intimação. Transcorrendo em branco o prazo estabelecido de 05 dias, certificar. Após, conclusos.
07/03/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
03/03/2022, 19:00Juntada >> Petição
16/02/2022, 16:57Conclusão
15/02/2022, 08:49Decurso de Prazo
15/02/2022, 08:48Documentos
Sentença
•12/05/2022, 17:02
Sentença
•12/05/2022, 00:00
Despacho
•22/03/2022, 11:21
Decisão ou Despacho
•22/03/2022, 00:00
Despacho
•03/03/2022, 19:00
Decisão ou Despacho
•03/03/2022, 00:00
Despacho
•31/01/2022, 18:06
Decisão ou Despacho
•31/01/2022, 00:00