Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0002922-44.2021.8.25.0054

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
JOSE JORGE DA CRUZ SANTOS
CPF 014.***.***-45
Autor
TELEFONIA BRASIL S.A. VIVO MOVEL
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

18/02/2022, 09:24

Trânsito em julgado

18/02/2022, 09:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Vistos e examinados estes autos de ação de indenização proposta por José Jorge da Cruz Santos em face de Telefonica Brasil S/A. Conforme certidão de responsabilidade da Secretaria juntada, a parte autora intimada não se manifestou, configurando-se então, razão para a extinção do feito, sem resolução do mérito. Ante o exposto, com suporte nos artigos 5º e 6º da Lei 9.099/95 e art. 14 da Resolução 13/2015 do Tribunal de Justiça de Sergipe, julgo extinto o presente feito, diante do manifes

02/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa

31/01/2022, 18:06

Conclusão

27/01/2022, 09:51

Juntada >> Documento

27/01/2022, 09:49

Ato Ordinatório

13/12/2021, 08:21

Juntada >> Documento

04/11/2021, 19:06

Ato Ordinatório

22/10/2021, 08:23

Ato Ordinatório

03/09/2021, 13:20

Ato Ordinatório

21/07/2021, 08:24

Juntada >> Petição

20/07/2021, 16:49

Juntada >> Petição

17/07/2021, 10:51

Ato Ordinatório

13/07/2021, 13:43

Juntada >> Petição

13/07/2021, 09:49
Documentos
Sentença
31/01/2022, 18:06
Sentença
31/01/2022, 00:00
Despacho
16/06/2021, 11:14
Decisão ou Despacho
16/06/2021, 00:00