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0001098-57.2021.8.25.0084

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
9º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
RODRIGO DE DEUS DOS SANTOS
CPF 020.***.***-99
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
TELEFONIA BRASIL S.A. VIVO MOVEL
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

30/03/2022, 08:06

Juntada

30/03/2022, 07:07

Expedição de Documento

23/03/2022, 09:50

Ato Ordinatório

22/03/2022, 08:47

Despacho >> Mero Expediente

22/03/2022, 06:08

Conclusão

21/03/2022, 07:45

Juntada >> Petição

21/03/2022, 07:44

Juntada >> Petição

18/03/2022, 16:06

Juntada

18/03/2022, 09:14

Arquivamento >> Definitivo

15/03/2022, 11:00

Ato Ordinatório

15/03/2022, 10:59

Recebimento

15/03/2022, 10:10

Expedição de Documento >> Informações

15/03/2022, 10:07

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Acordam os juízes de direito, integrantes deste grupo da Turma Recursal do Estado de Sergipe, À UNANIMIDADE, em CONHECER do recurso inominado interposto pela parte demandada para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação esposada neste voto. Custas e honorários sucumbenciais no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 55, parte final, da Lei nº 9.099/95.

02/02/2022, 00:00

Remessa

13/08/2021, 08:49
Documentos
Despacho
22/03/2022, 06:08
Decisão ou Despacho
22/03/2022, 00:00
Outros documentos
27/07/2021, 08:37
Sentença
15/07/2021, 21:17
Sentença
15/07/2021, 00:00