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0003999-98.2021.8.25.0083
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/06/2021
Valor da Causa
R$ 18.000,00
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Processos relacionados
Partes do Processo
JAQUELINE PAIVA DOS SANTOS
CPF 056.***.***-85
NAO INFORMADO
TELEFONICA BRASIL S/A - VIVO
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
01/04/2022, 12:16Expedição de Documento >> Informações
01/04/2022, 12:07Juntada
01/04/2022, 07:06Arquivamento >> Definitivo
28/03/2022, 10:04Ato Ordinatório
28/03/2022, 10:04Juntada >> Petição
25/03/2022, 14:44Expedição de Documento
25/03/2022, 12:06Juntada >> Documento
25/03/2022, 11:12Juntada >> Petição
24/03/2022, 11:56Juntada
24/03/2022, 09:02Arquivamento >> Definitivo
22/03/2022, 09:35Recebimento
21/03/2022, 09:01Expedição de Documento >> Informações
21/03/2022, 08:55Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Acordam os Juízes de Direito integrantes do Grupo da Turma Recursal do Estado de Sergipe, por maioria, em CONHECER do recurso inominado interposto para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos da fundamentação esposada neste voto. Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55, segunda parte, da Lei 9.099/95.Vencida a juiza LIVIA SANTOS RIBEIRO
02/02/2022, 00:00Expedição de Documento >> Informações
31/08/2021, 08:05Documentos
Sentença
•30/07/2021, 16:07
Sentença
•30/07/2021, 00:00
Despacho
•10/06/2021, 11:43
Decisão ou Despacho
•10/06/2021, 00:00