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0001095-55.2020.8.25.0014
Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/07/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Canindé de São Francisco
Partes do Processo
EVA SANTOS OLIVEIRA,
CPF 958.***.***-68
BANCO PAN S.A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
06/05/2022, 14:08Arquivamento >> Definitivo
06/05/2022, 10:03Trânsito em julgado
14/03/2022, 13:54Juntada >> Petição
10/03/2022, 07:21Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - III DISPOSITIVO. Ante o exposto, com arrimo nos fundamentos fáticos e jurídicos já declinados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para: 1) DECLARAR inexistente o contrato de empréstimo objeto deste feito. 2) CONDENAR ainda a Ré ao pagamento da quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de dano moral, valor este já atualizado até a presente data. 3) CONDENAR a demandada à restituição em dobro da quantia equivalente aos descontos realizados na conta bancária da parte autora
02/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
31/01/2022, 22:00Conclusão
18/01/2022, 10:13Juntada >> Documento
17/01/2022, 13:39Juntada >> Petição
07/12/2021, 11:10Ato Ordinatório
26/11/2021, 11:25Juntada >> Petição
26/10/2021, 11:57Juntada >> Documento
28/09/2021, 16:33Juntada >> Documento
14/09/2021, 01:05Juntada >> Petição
24/08/2021, 11:19Juntada
19/08/2021, 09:08Documentos
Sentença
•31/01/2022, 22:00
Sentença
•31/01/2022, 00:00
Despacho
•12/01/2021, 15:11
Decisão ou Despacho
•12/01/2021, 00:00
Despacho
•17/11/2020, 11:41
Decisão ou Despacho
•17/11/2020, 00:00
Despacho
•13/10/2020, 12:00
Decisão ou Despacho
•13/10/2020, 00:00
Despacho
•23/07/2020, 16:27
Decisão ou Despacho
•23/07/2020, 00:00
Despacho
•07/07/2020, 12:59
Decisão ou Despacho
•07/07/2020, 00:00