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0001458-08.2021.8.25.0014
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Canindé de São Francisco
Partes do Processo
MARLENE BRAS DOS SANTOS
CPF 654.***.***-34
NAO INFORMADO
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
SILESES BIRIBA DÓRIA
OAB/SE 573•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
CATARINA MOREIRA DE FARIA
OAB/SE 753•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
27/09/2022, 18:18Juntada >> Petição
24/08/2022, 08:07Juntada >> Petição
08/08/2022, 11:33Arquivamento >> Definitivo
01/04/2022, 08:58Trânsito em julgado
01/04/2022, 08:26Juntada >> Petição
17/02/2022, 07:21Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Compulsando detidamente os presentes autos, observo que as partes litigantes transigiram (págs. 144/146) e que o ajuste entabulado atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que deve ser homologado. Em sendo assim, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes, o que faço com supedâneo no art. 487, III, b do Código de Processo Civil. Custas por ambas as partes igualmente, nos moldes do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil, estando, contudo, su
02/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
31/01/2022, 22:11Conclusão
24/01/2022, 09:02Juntada >> Petição
18/01/2022, 10:19Ato Ordinatório
10/12/2021, 07:51Juntada >> Petição
10/12/2021, 07:45Despacho >> Mero Expediente
18/11/2021, 22:37Conclusão
17/11/2021, 08:22Decurso de Prazo
14/11/2021, 18:06Documentos
Sentença
•31/01/2022, 22:11
Sentença
•31/01/2022, 00:00
Despacho
•18/11/2021, 22:37
Decisão ou Despacho
•18/11/2021, 00:00
Despacho
•15/09/2021, 18:40
Decisão ou Despacho
•15/09/2021, 00:00
Petição inicial
•23/06/2021, 16:04
Outros documentos
•23/06/2021, 16:04
Outros documentos
•23/06/2021, 16:04