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0001635-72.2021.8.25.0013
Cumprimento de sentençaDireito de ImagemIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 21.098,54
Orgao julgador
Carira
Partes do Processo
RAIANE SANTOS COSTA
CPF 028.***.***-12
OMINI S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 92.***.***.0001-02
Advogados / Representantes
WILLIAN SANTOS MENDONÇA
OAB/SE 7140•Representa: ATIVO
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
EDUARDO PENA DE MOURA FRANCA
OAB/SP 138190•Representa: PASSIVO
FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO
OAB/MG 96864•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada >> Petição
12/12/2024, 11:54Arquivamento >> Definitivo
21/03/2022, 11:41Juntada
15/03/2022, 10:40Expedição de Documento
11/03/2022, 19:48Juntada >> Documento
04/03/2022, 13:24Trânsito em julgado
04/03/2022, 13:19Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Considerando o contido na petição de fl. 51 na qual a parte Autora concorda com o valor bloqueado judicialmente às fls. 45, 48/49 e requer a expedição de alvará. Observo que o correspondente valor quita a obrigação, deste modo, sendo esta uma das formas da extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente procedimento executivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se alvará em favor da
02/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/01/2022, 23:42Conclusão
07/10/2021, 10:10Juntada >> Petição
28/09/2021, 12:01Juntada >> Petição
28/09/2021, 11:17Juntada
21/09/2021, 09:32Juntada >> Documento
02/09/2021, 09:33Despacho >> Mero Expediente
17/08/2021, 00:22Conclusão
12/08/2021, 18:43Documentos
Sentença
•31/01/2022, 23:42
Sentença
•31/01/2022, 00:00
Despacho
•17/08/2021, 00:22
Decisão ou Despacho
•17/08/2021, 00:00
Petição inicial
•12/08/2021, 11:49
Outros documentos
•12/08/2021, 11:49