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0003273-18.2021.8.25.9010

Recurso De Medida Cautelar CivelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete 1 da 1ª Turma Recursal
Partes do Processo
MUNICIPIO DE AQUIDABA
CNPJ 13.***.***.0001-02
Autor
JOSE CARVALHO JUNIOR
CPF 817.***.***-91
Reu
JOSE VANDERLEY SANTOS SILVA
CPF 002.***.***-75
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

01/04/2023, 02:13

Arquivamento >> Definitivo

19/04/2022, 13:14

Trânsito em julgado

19/04/2022, 13:12

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

22/03/2022, 03:11

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

09/03/2022, 10:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER do presente recurso por ser inadmissível, nos termos do artigo 932, III, CPC, determinando a extinção dos presentes autos sem resolução do mérito. Providências de praxe. Intimações necessárias.

24/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Não-Conhecimento de recurso

22/02/2022, 10:17

Conclusão

14/02/2022, 08:59

Juntada >> Documento

14/02/2022, 08:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Tendo em vista que o processo RMC 2021010010300 de relatoria de GEILTON COSTA CARDOSO DA SILVA, já foi julgado em 07/01/2022, para que se evitem decisões conflitantes, determino o encaminhamento dos presentes autos ao relator prevento, em conformidade com o art. 124, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Sergipe. G

02/02/2022, 00:00

Decisão >> Declaração >> Mudança de Relatoria

31/01/2022, 23:43

Distribuição

20/09/2021, 11:15

Conclusão

20/09/2021, 11:14
Documentos
Sentença
22/02/2022, 10:17
Sentença
22/02/2022, 00:00
Despacho
31/01/2022, 23:43
Sentença
31/01/2022, 00:00