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0010142-61.2021.8.25.0000

Agravo de InstrumentoTutela de UrgênciaTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete Des. José dos Anjos
Partes do Processo
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
Autor
MUNICIPIO DE UMBAUBA
CNPJ 13.***.***.0001-73
Reu
LEIA FERREIRA DE JESUS CARVALHO
CPF 017.***.***-43
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

13/02/2026, 18:42

Expedição de Documento >> Informações

20/04/2022, 11:49

Arquivamento >> Definitivo

31/03/2022, 12:19

Trânsito em julgado

31/03/2022, 12:15

Ato Ordinatório

24/03/2022, 12:51

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

08/02/2022, 14:09

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

04/02/2022, 09:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - Com efeito, é de rigor o reconhecimento da perda do objeto por falta de interesse superveniente. O art. 932, III do Novo Código de Processo Civil permite negativa de seguimento a recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;.... Em vista dessas razões, NEGO SEGUIMENTO ao AGRAVO DE INSTRUMENTO. Intime-se.

04/02/2022, 00:00

Disponibilização no diário de justiça eletrônico

02/02/2022, 15:41

Ato Ordinatório

02/02/2022, 07:36

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

02/02/2022, 07:35

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

02/02/2022, 07:35

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Recurso prejudicado

01/02/2022, 08:07

Remessa

01/02/2022, 08:07

Recebimento

01/02/2022, 08:07
Documentos
Sentença
01/02/2022, 00:00
Decisão ou Despacho
02/08/2021, 00:00