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0002462-57.2021.8.25.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelOferta e PublicidadeDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 6.500,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Processos relacionados
Partes do Processo
ERINALDA SILVA MARTINS
CPF 921.***.***-87
PLATAFORMA TURISTICA EIRELI, NOME FANTASIA PLATAFORMA TRAVEL
CNPJ 10.***.***.0001-29
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
09/02/2023, 11:31Ato Ordinatório
18/01/2023, 14:12Recebimento
18/01/2023, 08:13Expedição de Documento >> Informações
18/01/2023, 08:12Remessa
17/03/2022, 13:59Expedição de Documento >> Informações
17/03/2022, 13:59Ato Ordinatório
17/03/2022, 13:58Juntada >> Documento
17/03/2022, 13:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Considerando a publicação da sentença em 02/02/2022 e a interposição de Recurso Inominado em 17/02/2022, intimar a parte recorrida para oferecer resposta escrita, conforme disposto no artigo 42, §2º da Lei nº 9.099/95. Prazo: 10 (dez) dias.
21/02/2022, 00:00Juntada >> Petição
18/02/2022, 15:09Ato Ordinatório
18/02/2022, 10:06Juntada >> Petição
17/02/2022, 22:43Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, com base nos artigos 5° e 6° da Lei n. 9.099/95 julgo improcedente o pedido inicial por falta de base probatória. Sem condenações em custas e honorários advocatícios, em face da vedação legal contida no art. 55, caput da lei 9.099/95. Considerando que não existem custas a serem recolhidas, em primeira instância, neste juízo especializado, deixo de conhecer eventual pedido de justiça gratuita, devendo a parte formular requerimento neste sentido à E. Turma Recursal, em caso de recu
04/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
01/02/2022, 09:33Conclusão
23/11/2021, 13:32Documentos
Sentença
•01/02/2022, 09:33
Sentença
•01/02/2022, 00:00
Despacho
•03/11/2021, 13:56
Decisão ou Despacho
•03/11/2021, 00:00
Despacho
•28/07/2021, 10:48
Decisão ou Despacho
•28/07/2021, 00:00