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0000718-35.2022.8.25.0040

Cumprimento de sentençaIrregularidade no atendimentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 3.500,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Lagarto
Partes do Processo
JULIANA ROCHA ARAUJO
CPF 027.***.***-11
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
FERREIRA COSTA & CIA LTDA
CNPJ 10.***.***.0019-60
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

20/05/2022, 10:43

Trânsito em julgado

20/05/2022, 10:38

Juntada >> Documento

20/05/2022, 10:37

Juntada >> Documento

10/03/2022, 10:33

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Dispensado o relatório (art. 38, caput, da lei nº 9.099/95). Tendo em vista o pagamento efetuado nos autos principais, e sendo esta uma das formas da extinção da execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente procedimento executivo. Determino à secretaria que proceda à vinculação deste feito aos autos principais (202055502361). Em seguida, deverá a secretaria proceder à transferência de valores depositados no processo principal para a conta da parte

21/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

18/02/2022, 09:47

Conclusão

09/02/2022, 09:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202255500251, referente ao protocolo nº 20220201105601938, do dia 01/02/2022, às 10h56min, denominado Cumprimento de Sentença, de Irregularidade no atendimento.

04/02/2022, 00:00

Distribuição

01/02/2022, 10:56
Documentos
Sentença
18/02/2022, 09:47
Sentença
18/02/2022, 00:00
Petição inicial
01/02/2022, 10:56