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0049253-93.2014.8.25.0001
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/11/2014
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
20ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ARACAJU/SE
CNPJ 13.***.***.0008-78
CELIA DE SANTANA BAILEY
CPF 120.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
09/02/2023, 08:13Trânsito em julgado
09/02/2023, 08:12Expedição de documento
31/08/2022, 10:01Juntada >> Documento
13/07/2022, 11:39Juntada >> Documento
21/06/2022, 11:08Expedição de documento
01/06/2022, 20:34Ato Ordinatório
01/06/2022, 09:19Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
25/04/2022, 13:09Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
13/04/2022, 13:06Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/04/2022, 10:54Conclusão
07/04/2022, 07:53Juntada >> Petição
22/02/2022, 11:04Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
22/02/2022, 11:03Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
14/02/2022, 09:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. Hoje, Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da petição e documentos juntados pelo executado em 05/11/2021, informando acerca da quitação do débito ou, em caso negativo, apresente o valor atualizado do débito remanescente e requeira medida apta ao prosseguimento do feito, sob pena de presunção de quitação e consequente extinção do feito.
04/02/2022, 00:00Documentos
Sentença
•08/04/2022, 10:54
Sentença
•08/04/2022, 00:00
Despacho
•01/02/2022, 11:26
Decisão ou Despacho
•01/02/2022, 00:00
Despacho
•28/10/2021, 11:53
Sentença
•28/10/2021, 00:00
Despacho
•21/01/2021, 03:03
Decisão ou Despacho
•21/01/2021, 00:00
Despacho
•08/12/2020, 10:20
Decisão ou Despacho
•08/12/2020, 00:00
Despacho
•25/10/2020, 11:54
Sentença
•25/10/2020, 00:00
Despacho
•12/09/2020, 17:09
Decisão ou Despacho
•12/09/2020, 00:00
Despacho
•21/05/2019, 12:43