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0000049-42.2022.8.25.0020
Cumprimento de sentençaPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
-
Partes do Processo
MARIA ELZIARD ROLLEMBERG MENDONCA NASCIMENTO
CPF 044.***.***-05
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
30/05/2022, 12:06Trânsito em julgado
30/05/2022, 12:05Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
06/05/2022, 19:06Conclusão
03/05/2022, 13:29Juntada >> Petição
07/04/2022, 09:10Ato Ordinatório
06/04/2022, 08:45Juntada >> Documento
06/04/2022, 08:39Juntada >> Petição
06/04/2022, 08:36Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
19/03/2022, 02:42Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
07/03/2022, 10:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTIME-SE a parte devedora, nos moldes do art. 513, §2º do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor do débito devidamente atualizado, a teor do que estabelece o art. 523, caput do CPC. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima descrito, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, segundo os imperativos do art. 523, §1º do CPC. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, abre-se mais 15 (quinze)
07/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
04/02/2022, 19:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202266000049, referente ao protocolo nº 20220201120402859, do dia 01/02/2022, às 12h04min, denominado Cumprimento de Sentença, de Pagamento.
04/02/2022, 00:00Conclusão
03/02/2022, 21:00Distribuição
01/02/2022, 12:04Documentos
Sentença
•06/05/2022, 19:06
Sentença
•06/05/2022, 00:00
Despacho
•04/02/2022, 19:45
Decisão ou Despacho
•04/02/2022, 00:00
Outros documentos
•01/02/2022, 12:04
Petição inicial
•01/02/2022, 12:04