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0024204-06.2021.8.25.0001
Cumprimento de sentençaMulta de 10%Liquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 1.986,10
Orgao julgador
Vara de Acidentes e Delitos de Trânsito
Partes do Processo
JULIO CESAR FARIAS PEREIRA
CPF 007.***.***-02
NAO INFORMADO
MARIA ANGELICA DOS SANTOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
13/05/2022, 09:57Trânsito em julgado
13/05/2022, 09:57Juntada >> Documento
18/04/2022, 09:59Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
12/04/2022, 08:31Conclusão
01/04/2022, 11:38Juntada >> Documento
01/04/2022, 11:37Juntada
01/04/2022, 07:00Expedição de Documento
25/03/2022, 06:23Juntada >> Documento
16/03/2022, 10:41Juntada >> Documento
08/03/2022, 12:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Cls. Verificando o pagamento, consoante comprovante de depósito juntado, determino a expedição do Alvará liberatório da quantia indicada no comprovante. A liberação deverá ocorrer nos moldes solicitados na petição de p. 32. Ato contínuo, intime-se a parte exequente, cientificando-ade que o Alvará será expedido com a finalidade crédito em conta, a fim de evitar a ida da parte à agência bancária (tendo em vista as medidas emergenciais ensejadas pela COVID-19 Coronavírus), consoante Ofício Circ
04/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
01/02/2022, 13:03Conclusão
10/12/2021, 10:44Juntada >> Documento
10/12/2021, 10:43Juntada >> Documento
10/12/2021, 10:42Documentos
Sentença
•12/04/2022, 08:31
Sentença
•12/04/2022, 00:00
Despacho
•01/02/2022, 13:03
Decisão ou Despacho
•01/02/2022, 00:00
Petição
•04/10/2021, 09:33
Despacho
•23/08/2021, 10:34
Sentença
•23/08/2021, 00:00
Petição
•29/07/2021, 09:20
Petição inicial
•26/04/2021, 11:21
Outros documentos
•26/04/2021, 11:21