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0013055-89.2020.8.25.0084

Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2020
Valor da Causa
R$ 7.386,99
Orgao julgador
2º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
MATHEUS SOUZA NOGUEIRA
CPF 840.***.***-15
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
DECOLAR COM LTDA
CNPJ 03.***.***.0002-31
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

26/07/2022, 11:59

Juntada

26/07/2022, 07:02

Expedição de Documento

19/07/2022, 13:54

Juntada >> Petição

13/07/2022, 17:33

Juntada >> Documento

12/07/2022, 09:49

Despacho >> Mero Expediente

11/07/2022, 15:54

Conclusão

01/07/2022, 10:15

Juntada >> Petição

01/07/2022, 09:39

Ato Ordinatório

30/06/2022, 12:02

Juntada

30/06/2022, 09:01

Arquivamento >> Definitivo

31/03/2022, 08:00

Ato Ordinatório

28/03/2022, 12:05

Recebimento

28/03/2022, 11:07

Expedição de Documento >> Informações

28/03/2022, 11:06

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - (...) Assim sendo, sem maiores delongas, NÃO CONHEÇO do Recurso Inominado interposto, por ser manifestamente inadmissível, o que faço com fulcro no art. 42, caput e § 1º, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 932, III, do CPC. Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, esses fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 115, § 2º, da Resolução nº 13/2015 deste Tribunal de Justiça c/c art. 55 da Lei nº 9.099/95.

24/02/2022, 00:00
Documentos
Despacho
11/07/2022, 15:54
Decisão ou Despacho
11/07/2022, 00:00
Sentença
29/04/2021, 11:57
Sentença
29/04/2021, 00:00