Voltar para busca
0013055-89.2020.8.25.0084
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2020
Valor da Causa
R$ 7.386,99
Orgao julgador
2º Juizado Especial Civel de Aracaju
Processos relacionados
Partes do Processo
MATHEUS SOUZA NOGUEIRA
CPF 840.***.***-15
NAO INFORMADO
DECOLAR COM LTDA
CNPJ 03.***.***.0002-31
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
26/07/2022, 11:59Juntada
26/07/2022, 07:02Expedição de Documento
19/07/2022, 13:54Juntada >> Petição
13/07/2022, 17:33Juntada >> Documento
12/07/2022, 09:49Despacho >> Mero Expediente
11/07/2022, 15:54Conclusão
01/07/2022, 10:15Juntada >> Petição
01/07/2022, 09:39Ato Ordinatório
30/06/2022, 12:02Juntada
30/06/2022, 09:01Arquivamento >> Definitivo
31/03/2022, 08:00Ato Ordinatório
28/03/2022, 12:05Recebimento
28/03/2022, 11:07Expedição de Documento >> Informações
28/03/2022, 11:06Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - (...) Assim sendo, sem maiores delongas, NÃO CONHEÇO do Recurso Inominado interposto, por ser manifestamente inadmissível, o que faço com fulcro no art. 42, caput e § 1º, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 932, III, do CPC. Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, esses fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 115, § 2º, da Resolução nº 13/2015 deste Tribunal de Justiça c/c art. 55 da Lei nº 9.099/95.
24/02/2022, 00:00Documentos
Despacho
•11/07/2022, 15:54
Decisão ou Despacho
•11/07/2022, 00:00
Sentença
•29/04/2021, 11:57
Sentença
•29/04/2021, 00:00