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0000699-88.2021.8.25.0064

Cumprimento de sentençaHonorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda PúblicaSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Riachuelo
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

28/04/2022, 08:19

Trânsito em julgado

28/04/2022, 08:19

Juntada

19/04/2022, 07:02

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

19/04/2022, 02:43

Expedição de Documento

11/04/2022, 11:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Julgamento - Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizado por DIANA KEILA NASCIMENTO SANTOS em face do ESTADO DE SERGIPE. Ocorreu o efetivo pagamento através de depósito em conta judicial (comprovante acostado à p.39). Devidamente intimadas as partes, ambos apresentaram manifestações, conforme certidão de p.49. Assim é que houve, no curso do processo, cumprimento da obrigação pela parte executada, devendo ser o feito extinto nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada via transferência bancária, conforme p.39, em favor da exequente, com os acréscimos porventura existentes. Tudo certificado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

07/04/2022, 00:00

Juntada >> Documento

05/04/2022, 12:51

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

05/04/2022, 12:48

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

05/04/2022, 12:41

Conclusão

04/04/2022, 12:17

Juntada >> Documento

01/04/2022, 09:57

Juntada >> Petição

23/03/2022, 10:48

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

18/03/2022, 02:39

Juntada >> Petição

17/03/2022, 19:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca do sequestro de valores.

09/03/2022, 00:00
Documentos
Sentença
05/04/2022, 12:41
Sentença
05/04/2022, 00:00
Despacho
22/09/2021, 13:29
Decisão ou Despacho
22/09/2021, 00:00
Petição inicial
17/09/2021, 11:57