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0000699-88.2021.8.25.0064
Cumprimento de sentençaHonorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda PúblicaSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Riachuelo
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
28/04/2022, 08:19Trânsito em julgado
28/04/2022, 08:19Juntada
19/04/2022, 07:02Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
19/04/2022, 02:43Expedição de Documento
11/04/2022, 11:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Julgamento - Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizado por DIANA KEILA NASCIMENTO SANTOS em face do ESTADO DE SERGIPE. Ocorreu o efetivo pagamento através de depósito em conta judicial (comprovante acostado à p.39). Devidamente intimadas as partes, ambos apresentaram manifestações, conforme certidão de p.49. Assim é que houve, no curso do processo, cumprimento da obrigação pela parte executada, devendo ser o feito extinto nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada via transferência bancária, conforme p.39, em favor da exequente, com os acréscimos porventura existentes. Tudo certificado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
07/04/2022, 00:00Juntada >> Documento
05/04/2022, 12:51Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
05/04/2022, 12:48Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/04/2022, 12:41Conclusão
04/04/2022, 12:17Juntada >> Documento
01/04/2022, 09:57Juntada >> Petição
23/03/2022, 10:48Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
18/03/2022, 02:39Juntada >> Petição
17/03/2022, 19:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca do sequestro de valores.
09/03/2022, 00:00Documentos
Sentença
•05/04/2022, 12:41
Sentença
•05/04/2022, 00:00
Despacho
•22/09/2021, 13:29
Decisão ou Despacho
•22/09/2021, 00:00
Petição inicial
•17/09/2021, 11:57