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0000211-89.2022.8.25.0035
Nomeacao De AdvogadoAssistência Judiciária GratuitaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Itabaianinha
Partes do Processo
EDIMARIA DE JESUS SANTOS
CPF 069.***.***-06
NAO INFORMADO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
17/02/2022, 16:49Trânsito em julgado
17/02/2022, 16:48Juntada >> Petição
06/02/2022, 11:42Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Julgamento - DECISÃO Tendo em vista o formulário de fls.04,e documentos acostados aos autos nomeio como Defensor Dativo do autor o(a) Bel(a) Paulo Junior Nascimento Azevedo 13.831, sob o nº 012/2022, com base na Portaria 03/2020, que regulamenta as nomeações de defensores dativos. Intime-se o Advogado nomeado para informar expressamente se aceita o múnus, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como recusa. Aceitando, deverá no prazo de 30 (trinta) dias proceder o ajuizamento d
04/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
01/02/2022, 15:04Conclusão
27/01/2022, 11:38Distribuição
27/01/2022, 11:16Documentos
Sentença
•01/02/2022, 15:04
Sentença
•01/02/2022, 00:00