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0000771-34.2022.8.25.0034

Procedimento do Juizado Especial CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 240,42
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Itabaiana
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

29/06/2024, 11:03

Arquivamento >> Definitivo

16/05/2022, 09:19

Trânsito em julgado

16/05/2022, 09:18

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante ao exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a parte ao pagamento da quantia de R$ 240,42 (duzentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos) ao Autor, corrigido monetariamente e incidindo juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Sem custas nem honorários advocatícios na forma do artigo 55 da Lei 9099/95.Sem custas nem honorários advocatícios na forma do artigo 55 da Lei 9099/95.Advirta-se o demandado de que deverá pagar a obrigação imposta no prazo de 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) nos moldes do art. 523, §1º, do CPC.Publique-se, registre-se e intimem-se.

22/04/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

19/04/2022, 12:20

Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - Em 12/04/2022, na sala de audiências deste Juizado Especial, presente o Bel. Ariano Teixeira Gomes, conciliador deste Juizado Especial, realizado o pregão às 09hs e 00min., com tolerância de 10 min., compareceu Milena Morais Ferreira, CPF: 06718415561, preposto da empresa COMERCIAL DE CALÇADOS MORAIS LTDA ME, ausente a parte demandada.Aberta a audiência. Ausente a parte demandada, apesar de ter sido citada, conforme certidão constante em mandado de citação/intimação juntada em 17/02/2022, ante isto, a parte autora requereu a Decretação de Revelia. Ato contínuo, foi dito pelo conciliador que o processo siga concluso ao Juiz. Nada mais havendo a tratar, foi o presente termo lido e conferido pelas partes, com a aceitação oral dispensando sua assinatura.

14/04/2022, 00:00

Conclusão

12/04/2022, 09:22

Juntada >> Documento

17/02/2022, 14:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Advirta-se às partes que por força da pandemia, fica permitido o comparecimento virtual à assentada, via Link de acesso baixo, devendo-se dar prioridade a esse meio. Link de acesso à audiência no ambiente virtual: https://us02web.zoom.us/j/4993734071?pwd=RnR5SzNWV0JSWVB0SEF0SG1ZSXlMQT09 OBS: O ingresso de usuários internos e externos nos Fóruns e demais prédios e espaços do Poder Judiciário do Estado de Sergipe somente será permitido mediante a exibição de comprovante de vacinação contra a COVID

04/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Audiência de Conciliação/Mediação designada para o dia 12/04/2022 às 09:00 h.

04/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202253500360, referente ao protocolo nº 20220201150504059, do dia 01/02/2022, às 15h05min, denominado Procedimento do Juizado Especial Cível, de Nota Promissória, Correção Monetária, Pagamento.

04/02/2022, 00:00

Expedição de documento

02/02/2022, 13:30

Ato Ordinatório

02/02/2022, 11:11

Audiência

01/02/2022, 15:05

Distribuição

01/02/2022, 15:05
Documentos
Sentença
19/04/2022, 12:20
Sentença
19/04/2022, 00:00