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0045298-10.2021.8.25.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelServidores InativosContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
19/04/2022, 20:05Trânsito em julgado
19/04/2022, 20:05Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
01/04/2022, 00:42Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Pelo exposto, conheço os presentes Embargos de Declaração opostos para REJEITÁ-LOS, tudo nos termos da fundamentação supra.
23/03/2022, 00:00Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
21/03/2022, 11:13Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/03/2022, 07:53Conclusão
15/03/2022, 15:21Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
04/03/2022, 01:20Juntada >> Petição
28/02/2022, 11:04Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação Eletrônica - Nos termos do art. 1023, § 2o, do CPC, intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões aos Embargos interpostos. Após, retornem conclusos para apreciação. Intimação enviada ao Procuradoria do Estado.
23/02/2022, 00:00Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
21/02/2022, 09:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Nos termos do art. 1023, § 2o, do CPC, intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões aos Embargos interpostos. Após, retornem conclusos para apreciação.
14/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
11/02/2022, 11:24Conclusão
10/02/2022, 10:40Juntada >> Documento
10/02/2022, 10:38Documentos
Sentença
•21/03/2022, 07:53
Sentença
•21/03/2022, 00:00
Petição
•28/02/2022, 11:04
Despacho
•11/02/2022, 11:24
Decisão ou Despacho
•11/02/2022, 00:00
Sentença
•01/02/2022, 15:06
Sentença
•01/02/2022, 00:00
Decisão
•10/09/2021, 12:16
Decisão ou Despacho
•10/09/2021, 00:00