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0005154-57.2022.8.25.0001
Procedimento Comum CívelDireitos da PersonalidadeDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
26ª Vara Cível de Aracaju
Processos relacionados
Partes do Processo
KARLA ANDRADE FERNANDES
CPF 015.***.***-40
FELYPE FERNANDES AZEVEDO DA SILVA
CPF 048.***.***-00
NAO INFORMADO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Considerando que o pacto entabulado satisfaz todos os requisitos legais, sendo as partes maiores, lícito e possível o objeto, não há óbice legal à transação, razão pela qual é de se homologar o pacto nos exatos termos indicados na exordial. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, incisos I e III, b, do CPC, a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar o divórcio de FELYPE FERNANDES AZEVEDO DA SILVA e KARLA ANDRADE FERNANDES, a qual voltará a utilizar o nome de solteira, KARLA ANDRADE FERREIRA;
14/02/2022, 00:00Redistribuição
07/02/2022, 07:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO (...)Deste modo, sem maiores delongas, reconheço, ex officio, a incompetência territorial administrativa desse Juízo e, em consequência, determino seja realizada a remessa desses autos aos Fóruns Integrados III para redistribuição a alguma das Varas Cíveis de Família e Sucessões de sua competência. Cumpra-se.
07/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202212600125, referente ao protocolo nº 20220201150904105, do dia 01/02/2022, às 15h09min, denominado Procedimento Comum, de Direitos da Personalidade.
04/02/2022, 00:00Remessa
03/02/2022, 12:58Decisão >> Declaração >> Incompetência
03/02/2022, 12:12Conclusão
01/02/2022, 15:09Distribuição
01/02/2022, 15:09Documentos
Despacho
•03/02/2022, 12:12
Sentença
•03/02/2022, 00:00