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0005156-27.2022.8.25.0001
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A
CNPJ 13.***.***.0001-46
JUSSUER DA SILVA PRADO CONHECIDO POR JILSINHO
CPF 695.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
03/06/2022, 12:51Trânsito em julgado
03/06/2022, 12:50Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/04/2022, 12:02Conclusão
01/04/2022, 08:06Juntada >> Petição
01/04/2022, 08:05Juntada >> Documento
29/03/2022, 13:23Expedição de documento
16/03/2022, 10:13Juntada >> Documento
16/03/2022, 10:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO (...) Tratando-se de execução por quantia certa e título extrajudicial, CITE-SE o executado para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, nos termos do artigo 829 do CPC. Ademais, os embargos à execução poderão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, caput do CPC. Ademais, nos termos do artigo 827, caput do CPC, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor executado. Frise-se que, no caso de integral pagamento no prazo, o valor
15/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
13/02/2022, 08:40Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202210300121, referente ao protocolo nº 20220201151304148, do dia 01/02/2022, às 15h13min, denominado Execução de Título Extrajudicial, de Cédula de Crédito Bancário.
04/02/2022, 00:00Conclusão
02/02/2022, 06:41Juntada >> Documento
02/02/2022, 06:40Distribuição
01/02/2022, 15:13Documentos
Sentença
•08/04/2022, 12:02
Sentença
•08/04/2022, 00:00
Despacho
•13/02/2022, 08:40
Decisão ou Despacho
•13/02/2022, 00:00