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0002824-77.2021.8.25.0048

Averiguação de PaternidadeInvestigação de PaternidadeRelações de ParentescoFamíliaDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória
Partes do Processo
ZELIA DOS SANTOS PEREIRA
CPF 305.***.***-54
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
MESSIAS VAQUEIRO
ALCUNHA
MESSIAS PEREIRA
Reu
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
TERCEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

13/04/2022, 12:19

Arquivamento >> Definitivo

08/04/2022, 08:44

Trânsito em julgado

08/04/2022, 08:44

Juntada >> Petição

10/03/2022, 12:53

Decurso de Prazo

25/02/2022, 08:45

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

19/02/2022, 02:27

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação Eletrônica - Diante da necessidade de nomeação de Defensor Dativo, para atuar em Juízo na defesa dos interesses das Partes, dando, assim, concretude ao inciso LXXIV do art. 5º da CRFB/88, suprindo, pois, a omissão do Estado de Sergipe, em face da inexistência de Defensor Público com lotação nesta Comarca, condeno o Estado de Sergipe ao pagamento de R$ 500,00 ( quinhentos reais) a Bela. EANE CRISTINA DOS REIS -- 12362/SE, a título de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º do CPC. Intimação

10/02/2022, 00:00

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

08/02/2022, 08:21

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - (...) POSTO ISSO, HOMOLOGO o pedido de desistência, EXTINGUINDO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Diante da necessidade de nomeação de Defensor Dativo, para atuar em Juízo na defesa dos interesses das Partes, dando, assim, concretude ao inciso LXXIV do art. 5º da CRFB/88, suprindo, pois, a omissão do Estado de Sergipe, em face da inexistência de Defensor Público com lotação nesta Comarca, condeno o Estado de Sergipe ao pagamento de R$ 500,00 (quinhentos r

04/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência

01/02/2022, 15:20

Conclusão

31/01/2022, 16:10

Juntada >> Documento

26/01/2022, 15:49

Expedição de Documento >> Informações

26/01/2022, 10:05

Juntada >> Petição

25/01/2022, 16:14

Juntada >> Documento

03/12/2021, 11:57
Documentos
Sentença
01/02/2022, 15:20
Sentença
01/02/2022, 00:00
Despacho
19/11/2021, 06:43
Decisão ou Despacho
19/11/2021, 00:00
Despacho
31/10/2021, 15:33
Decisão ou Despacho
31/10/2021, 00:00