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0000155-37.2022.8.25.0009
Cumprimento Provisório de SentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Boquim
Partes do Processo
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
CPF 589.***.***-15
BANCO BMG S.A.
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
22/06/2022, 09:09Trânsito em julgado
22/06/2022, 09:01Ato Ordinatório
01/06/2022, 09:35Juntada >> Documento
28/04/2022, 10:08Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/04/2022, 10:47Conclusão
07/04/2022, 12:20Juntada >> Petição
06/04/2022, 15:11Ato Ordinatório
06/04/2022, 13:59Juntada >> Petição
06/04/2022, 13:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO 1. Intime o(a) Executado(a) para pagar o valor da dívida exequenda, sob a pena de incidência de multa de 10% prevista no no § 1º do art. 523 do CPC, advertindo(a) de que, transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para, independente de penhora ou nova intimação, apresentar querendo, impugnação. 2. No caso de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte impugnada para manifestação, em igual prazo. 3. Decorrido o prazo sem comprovação do pa
07/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202261000158, referente ao protocolo nº 20220201152304256, do dia 01/02/2022, às 15h23min, denominado Cumprimento Provisório da Sentença, de Levantamento de Valor.
04/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
03/02/2022, 19:05Conclusão
02/02/2022, 08:47Distribuição
01/02/2022, 15:23Documentos
Sentença
•12/04/2022, 10:47
Sentença
•12/04/2022, 00:00
Despacho
•03/02/2022, 19:05
Decisão ou Despacho
•03/02/2022, 00:00
Outros documentos
•01/02/2022, 15:23