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0007338-65.2021.8.25.0083
Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 4.292,17
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
AGIL CLEAN LTDA
CNPJ 26.***.***.0001-30
BEIRA MAR HOTEL EIRELI
CNPJ 07.***.***.0001-15
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
03/10/2024, 08:34Expedição de Documento >> Informações
02/10/2024, 16:55Expedição de Documento >> Informações
12/07/2023, 16:08Arquivamento >> Definitivo
25/03/2022, 08:07Trânsito em julgado
25/03/2022, 08:07Decurso de Prazo
25/03/2022, 08:04Juntada >> Documento
10/03/2022, 10:01Juntada >> Documento
09/03/2022, 09:51Expedição de documento
26/02/2022, 17:26Juntada >> Documento
26/02/2022, 10:05Juntada >> Documento
16/02/2022, 12:38Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - (...)Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência da pretensão autoral e extingo o processo com julgamento de mérito nos termos do art. 487, III, a, do novo CPC, devendo a empresa requerida pagar à requerente a quantia total de R$ 4.292,17 (quatro mil duzentos e noventa e dois reais e dezessete centavos), a ser corrigida monetariamente e com incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar dos vencimentos. Sem condenação em custas processuais de acordo com art. 55 da Lei 9.099/95. P
04/02/2022, 00:00Expedição de documento
02/02/2022, 18:49Juntada >> Documento
02/02/2022, 18:10Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu
01/02/2022, 15:32Documentos
Sentença
•01/02/2022, 15:32
Sentença
•01/02/2022, 00:00