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0001921-62.2021.8.25.0009

Cumprimento de sentençaPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Boquim
Partes do Processo
JESSE DA SILVA REIS
CPF 344.***.***-00
Autor
BANCO PAN S A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

22/03/2022, 12:07

Trânsito em julgado

22/03/2022, 12:06

Decurso de Prazo

22/03/2022, 12:05

Juntada >> Documento

22/03/2022, 12:05

Juntada >> Documento

04/02/2022, 12:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Tratam os autos de Cumprimento de Sentença promovido por JESSÉ DA SILVA REIS em face de BANCO PAN S.A, ambos devidamente qualificados e representados por advogado regularmente constituídos. Conforme petitório retro, a parte executada informou o pagamento integral após acordo extrajudicial, pugnando, por consequência, pela extinção do feito em razão da satisfação integral do crédito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença pela satisfação total do débito exequend

04/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

01/02/2022, 15:45

Juntada >> Petição

12/01/2022, 08:22

Conclusão

12/11/2021, 13:07

Juntada >> Petição

11/11/2021, 21:12

Despacho >> Mero Expediente

09/11/2021, 16:35

Conclusão

05/11/2021, 10:23

Juntada >> Documento

05/11/2021, 10:23

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

11/09/2021, 02:55

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

31/08/2021, 10:37
Documentos
Sentença
01/02/2022, 15:45
Sentença
01/02/2022, 00:00
Despacho
09/11/2021, 16:35
Decisão ou Despacho
09/11/2021, 00:00
Petição inicial
29/08/2021, 15:57
Outros documentos
29/08/2021, 15:57