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0000237-42.2021.8.25.0029

Termo CircunstanciadoDifamaçãoCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Pinhão/Comarca de Frei Paulo
Partes do Processo
AUTORIDADE POLICIAL
CNPJ 13.***.***.0021-47
Autor
CLAUDIRENE RODRIGUES DE OLIVEIRA
CPF 029.***.***-04
VITIMA
RAISSA RODRIGUES ALVES DOS SANTOS
VITIMA
NAO INFORMADO
ALCUNHA
JOSEFA SANTOS DE OLIVEIRA
CPF 007.***.***-23
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

23/10/2022, 15:35

Trânsito em julgado

23/10/2022, 15:34

Juntada >> Documento

01/06/2022, 09:23

Juntada >> Documento

11/03/2022, 11:16

Juntada >> Documento

11/03/2022, 11:16

Juntada >> Petição

25/02/2022, 15:48

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

25/02/2022, 15:41

Expedição de documento

25/02/2022, 09:10

Expedição de documento

25/02/2022, 09:10

Expedição de documento

25/02/2022, 09:10

Juntada >> Documento

24/02/2022, 15:37

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

24/02/2022, 15:37

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Trata-se de TCO 721/2021, voltado à apuração das infrações de difamação (art. 139, do Código Penal) e de injúria (art. 140, do Código Penal), tendo como suposta autora JOSEFA SANTOS DE OLIVEIRA e como supostas vítimas CLAUDIRENE RODRIGUES DE OLIVEIRA e RAÍSSA RODRIGUES ALVES DOS SANTOS. Do que foi noticiado, a Sra. CLAUDIRENE RODRIGUES DE OLIVEIRA alega que, no dia 27/10/2021, em notitia criminis perante a autoridade policial, teria a suposta autora proferido dizeres contra sua filha, RAÍSSA ROD

04/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da Punibilidade >> Decadência ou perempção

01/02/2022, 16:24

Conclusão

31/01/2022, 09:15
Documentos
Manifestação do MP
25/02/2022, 15:48
Sentença
01/02/2022, 16:24
Sentença
01/02/2022, 00:00
Despacho
15/10/2021, 10:33
Decisão ou Despacho
15/10/2021, 00:00