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0000515-41.2022.8.25.0083

Cumprimento de sentençaPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 7.404,46
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
WEVERTON DE OLIVEIRA SANTOS
CPF 925.***.***-87
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
EDITORA TRES
CNPJ 00.***.***.0002-80
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

18/08/2022, 08:50

Trânsito em julgado

18/08/2022, 08:49

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Inexistência de bens penhoráveis

27/07/2022, 21:56

Conclusão

12/07/2022, 07:27

Despacho >> Mero Expediente

28/06/2022, 13:44

Conclusão

09/05/2022, 08:23

Decurso de Prazo

09/05/2022, 08:23

Despacho >> Mero Expediente

27/04/2022, 08:30

Conclusão

21/03/2022, 07:19

Decurso de Prazo

21/03/2022, 07:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 dias, atualizar o débito.

09/03/2022, 00:00

Ato Ordinatório

07/03/2022, 07:19

Decurso de Prazo

07/03/2022, 07:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Considerando o entendimento deste Juízo, de que não se aplica ao sistema dos Juizados Especiais Cíveis a previsão de honorários advocatícios constante da parte final do § 1º do artigo, 523, CPC, intime-se a parte devedora da obrigação de pagar quantia certa, de que dispõe de 15 (quinze) dias, para cumprir voluntariamente a sentença/acórdão, sob pena de incidência de multa no percentual de 10%, nos termos do art. 523, caput, e §1º, 1ª parte, do CPC. Advirta-se à parte executada, a teor do art. 52

07/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

04/02/2022, 09:23
Documentos
Sentença
27/07/2022, 21:56
Sentença
27/07/2022, 00:00
Despacho
28/06/2022, 13:44
Decisão ou Despacho
28/06/2022, 00:00
Despacho
27/04/2022, 08:30
Decisão ou Despacho
27/04/2022, 00:00
Petição inicial
01/02/2022, 16:25
Outros documentos
01/02/2022, 16:25
Outros documentos
01/02/2022, 16:25