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0003179-09.2021.8.25.0074

Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias
Partes do Processo
GILSON FREIRE CARREGOSA
CPF 129.***.***-49
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO BMG S.A.
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

04/03/2022, 13:52

Trânsito em julgado

04/03/2022, 13:51

Juntada

14/02/2022, 14:34

Expedição de Documento

11/02/2022, 12:41

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Vistos etc. Diante dos documentos constantes nos autos, tenho que o executado quitou o valor do débito, não mais existe a dívida exequenda. Ante o expendido, DECLARO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em nome do patrono do credor para levantamento dos valores. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no cartório e arquive-se. P.R.I.

04/02/2022, 00:00

Juntada >> Documento

03/02/2022, 09:43

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

01/02/2022, 17:31

Conclusão

27/01/2022, 11:59

Decurso de Prazo

27/01/2022, 11:58

Juntada

17/12/2021, 09:02

Despacho >> Mero Expediente

13/12/2021, 08:23

Conclusão

10/12/2021, 11:00

Decurso de Prazo

10/12/2021, 10:59

Despacho >> Mero Expediente

25/11/2021, 09:18

Conclusão

12/11/2021, 09:22
Documentos
Sentença
01/02/2022, 17:31
Sentença
01/02/2022, 00:00
Outros documentos
13/12/2021, 08:23
Despacho
13/12/2021, 08:23
Decisão ou Despacho
13/12/2021, 00:00
Outros documentos
25/11/2021, 09:18
Despacho
25/11/2021, 09:18
Decisão ou Despacho
25/11/2021, 00:00
Despacho
05/10/2021, 19:57
Decisão ou Despacho
05/10/2021, 00:00
Petição inicial
01/10/2021, 12:29
Outros documentos
01/10/2021, 12:29