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0003179-09.2021.8.25.0074
Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias
Partes do Processo
GILSON FREIRE CARREGOSA
CPF 129.***.***-49
NAO INFORMADO
BANCO BMG S.A.
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
04/03/2022, 13:52Trânsito em julgado
04/03/2022, 13:51Juntada
14/02/2022, 14:34Expedição de Documento
11/02/2022, 12:41Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Vistos etc. Diante dos documentos constantes nos autos, tenho que o executado quitou o valor do débito, não mais existe a dívida exequenda. Ante o expendido, DECLARO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em nome do patrono do credor para levantamento dos valores. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no cartório e arquive-se. P.R.I.
04/02/2022, 00:00Juntada >> Documento
03/02/2022, 09:43Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/02/2022, 17:31Conclusão
27/01/2022, 11:59Decurso de Prazo
27/01/2022, 11:58Juntada
17/12/2021, 09:02Despacho >> Mero Expediente
13/12/2021, 08:23Conclusão
10/12/2021, 11:00Decurso de Prazo
10/12/2021, 10:59Despacho >> Mero Expediente
25/11/2021, 09:18Conclusão
12/11/2021, 09:22Documentos
Sentença
•01/02/2022, 17:31
Sentença
•01/02/2022, 00:00
Outros documentos
•13/12/2021, 08:23
Despacho
•13/12/2021, 08:23
Decisão ou Despacho
•13/12/2021, 00:00
Outros documentos
•25/11/2021, 09:18
Despacho
•25/11/2021, 09:18
Decisão ou Despacho
•25/11/2021, 00:00
Despacho
•05/10/2021, 19:57
Decisão ou Despacho
•05/10/2021, 00:00
Petição inicial
•01/10/2021, 12:29
Outros documentos
•01/10/2021, 12:29