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0000517-11.2022.8.25.0083
Procedimento do Juizado Especial CívelIrregularidade no atendimentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 3.000,00
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
MARCELO DE OLIVEIRA TELES
CPF 006.***.***-09
NAO INFORMADO
FABIO CESAR DE OLIVEIRA - ME
CNPJ 11.***.***.0001-65
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
02/06/2022, 07:32Trânsito em julgado
02/06/2022, 07:32Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
16/05/2022, 21:08Conclusão
16/05/2022, 19:36Audiência
12/05/2022, 12:07Juntada >> Documento
11/04/2022, 07:31Juntada >> Petição
09/04/2022, 14:20Juntada >> Petição
05/04/2022, 23:53Audiência >> Videoconferência
29/03/2022, 08:32Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
29/03/2022, 08:32Juntada >> Petição
29/03/2022, 07:09Juntada >> Petição
28/03/2022, 20:26Juntada >> Documento
22/02/2022, 13:04Juntada >> Documento
22/02/2022, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO 1. Em que pese a retomada do atendimento presencial, ainda persistem os riscos pessoais de todos os atores processuais e servidores, de modo que há a premente necessidade de se permanecer a utilizar as ferramentas que possibilitem o mínimo contato possível entre todos, até que sobrevenha a cura da COVID19 ou uma vacina eficaz. 2. Conforme Portaria Normativa 62/2020 do TJSE, com redação parcialmente alterada pela Portaria 70/2020, foram instituídas, em caráter excepcional e provisório, as audiênc
04/02/2022, 00:00Documentos
Sentença
•16/05/2022, 21:08
Sentença
•16/05/2022, 00:00