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0000517-11.2022.8.25.0083

Procedimento do Juizado Especial CívelIrregularidade no atendimentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 3.000,00
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
MARCELO DE OLIVEIRA TELES
CPF 006.***.***-09
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
FABIO CESAR DE OLIVEIRA - ME
CNPJ 11.***.***.0001-65
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

02/06/2022, 07:32

Trânsito em julgado

02/06/2022, 07:32

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência

16/05/2022, 21:08

Conclusão

16/05/2022, 19:36

Audiência

12/05/2022, 12:07

Juntada >> Documento

11/04/2022, 07:31

Juntada >> Petição

09/04/2022, 14:20

Juntada >> Petição

05/04/2022, 23:53

Audiência >> Videoconferência

29/03/2022, 08:32

Conciliação por Conciliador >> Infrutífera

29/03/2022, 08:32

Juntada >> Petição

29/03/2022, 07:09

Juntada >> Petição

28/03/2022, 20:26

Juntada >> Documento

22/02/2022, 13:04

Juntada >> Documento

22/02/2022, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO 1. Em que pese a retomada do atendimento presencial, ainda persistem os riscos pessoais de todos os atores processuais e servidores, de modo que há a premente necessidade de se permanecer a utilizar as ferramentas que possibilitem o mínimo contato possível entre todos, até que sobrevenha a cura da COVID19 ou uma vacina eficaz. 2. Conforme Portaria Normativa 62/2020 do TJSE, com redação parcialmente alterada pela Portaria 70/2020, foram instituídas, em caráter excepcional e provisório, as audiênc

04/02/2022, 00:00
Documentos
Sentença
16/05/2022, 21:08
Sentença
16/05/2022, 00:00