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0003268-92.2021.8.25.0054

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 18.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
VICTORIA DOS SANTOS SOUZA
CPF 067.***.***-95
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
FIDC IPANEMA VI
CNPJ 26.***.***.0001-03
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

16/05/2022, 13:54

Trânsito em julgado

16/05/2022, 13:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Vistos e examinados estes autos de ação de indenização proposta por VICTORIA DOS SANTOS SOUZA em face de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIO MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II-NÃO PADRONIZADO. Conforme certidão de responsabilidade da Secretaria juntada, a parte autora intimada não se manifestou, configurando-se então, razão para a extinção do feito, sem resolução do mérito. Ante o exposto, com suporte nos artigos 5º e 6º da Lei 9.099/95 e art. 14 da Resolução 13/2015 do Tribunal de

04/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa

01/02/2022, 18:18

Conclusão

24/01/2022, 06:37

Juntada >> Documento

17/12/2021, 10:31

Juntada >> Documento

07/12/2021, 17:24

Juntada >> Documento

25/11/2021, 10:17

Expedição de documento

18/11/2021, 08:50

Expedição de documento

18/11/2021, 08:50

Juntada >> Documento

17/11/2021, 08:37

Despacho >> Mero Expediente

03/11/2021, 09:46

Conclusão

27/10/2021, 13:34

Juntada >> Documento

25/10/2021, 21:39

Juntada >> Documento

08/10/2021, 08:33
Documentos
Sentença
01/02/2022, 18:18
Sentença
01/02/2022, 00:00
Despacho
03/11/2021, 09:46
Decisão ou Despacho
03/11/2021, 00:00
Despacho
13/07/2021, 15:58
Decisão ou Despacho
13/07/2021, 00:00