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0003551-18.2021.8.25.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2021
Valor da Causa
R$ 7.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
RENATA LIMA DOS SANTOS
CPF 063.***.***-42
-
BANCO BRADESCARD SA
CNPJ 04.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
DANIELA PEREIRA DEVAY LAGO
OAB/SE 1158•Representa: ATIVO
LARISSA SENTO-SE ROSSI
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
21/02/2022, 10:41Trânsito em julgado
21/02/2022, 10:41Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Vistos e examinados estes autos de ação de indenização em que Renata Lima dos Santos é reclamante e Banco Bradescard S/A, reclamada. Em demanda subscrita por advogado e registrada através do Sistema de Juizados Especiais, a parte requerente apresentou endereço diverso de onde reside, conforme certidão juntada em 08/11/2021. A parte autora, apesar de devidamente intimada em 16/12/2021, não fez prova de sua residência. Consoante estabelece o art. 14, § 1º, da Lei 9.099/95, do pedido const
04/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência das condições da ação
01/02/2022, 18:18Conclusão
28/01/2022, 09:41Decurso de Prazo
28/01/2022, 09:40Despacho >> Mero Expediente
15/12/2021, 14:05Conclusão
06/12/2021, 10:12Decurso de Prazo
06/12/2021, 10:12Ato Ordinatório
23/11/2021, 09:50Juntada >> Documento
08/11/2021, 10:28Juntada >> Documento
01/10/2021, 09:17Juntada >> Documento
30/08/2021, 09:34Juntada >> Petição
27/08/2021, 15:57Ato Ordinatório
13/08/2021, 11:16Documentos
Sentença
•01/02/2022, 18:18
Sentença
•01/02/2022, 00:00
Despacho
•15/12/2021, 14:05
Decisão ou Despacho
•15/12/2021, 00:00
Despacho
•27/07/2021, 08:48
Decisão ou Despacho
•27/07/2021, 00:00