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0003964-31.2021.8.25.0054

Termo CircunstanciadoDanoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
MARCIO LISBOA CERQUEIRA
CPF 733.***.***-06
VITIMA
NAO INFORMADO
ALCUNHA
SONIA CLARA PEDROSA XAVIER
CPF 990.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

02/05/2022, 07:56

Trânsito em julgado

02/05/2022, 07:55

Juntada >> Documento

02/05/2022, 07:54

Juntada >> Documento

10/04/2022, 10:17

Juntada >> Documento

05/04/2022, 13:58

Juntada >> Documento

17/03/2022, 13:02

Juntada >> Documento

21/02/2022, 11:13

Juntada >> Documento

18/02/2022, 11:53

Juntada >> Petição

10/02/2022, 11:28

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

10/02/2022, 11:27

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Vistos e examinados estes autos que tratam da suposta prática de delito previsto nos arts. 140 e 163 do CPB (crimes de injúria e dano), imputado a Sônia Clara Pedrosa Xaviercontra MARCIO LISBOA CERQUEIRA, cuja competência para processar e julgar é deste Juizado Especial Criminal. Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade, em face da decadência, conforme preceitua o artigo 107, inciso IV, do Código Penal. O delito descrito nos autos é de ação penal privada,

04/02/2022, 00:00

Expedição de documento

03/02/2022, 09:38

Expedição de documento

03/02/2022, 09:38

Juntada >> Documento

02/02/2022, 07:52

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

02/02/2022, 07:49
Documentos
Manifestação do MP
10/02/2022, 11:28
Sentença
01/02/2022, 18:18
Sentença
01/02/2022, 00:00
Despacho
19/01/2022, 17:45
Decisão ou Despacho
19/01/2022, 00:00
Despacho
25/11/2021, 07:54
Decisão ou Despacho
25/11/2021, 00:00
Despacho
25/10/2021, 09:22
Decisão ou Despacho
25/10/2021, 00:00