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0006671-66.2020.8.25.0034
Recurso Inominado CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 25.302,62
Orgao julgador
Turma Recursal do Estado de Sergipe
Processos relacionados
Partes do Processo
MATEUS DOS SANTOS LIMA
CPF 015.***.***-06
ENERGISA SERGIPE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA
CNPJ 13.***.***.0001-63
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
29/09/2022, 16:06Expedição de Documento >> Informações
05/08/2022, 12:05Arquivamento >> Definitivo
25/05/2022, 09:15Juntada
18/05/2022, 16:40Expedição de Documento
04/05/2022, 18:20Juntada >> Petição
29/04/2022, 12:13Juntada >> Documento
29/04/2022, 10:40Ato Ordinatório
29/04/2022, 10:30Juntada
28/04/2022, 09:10Arquivamento >> Definitivo
12/04/2022, 13:18Ato Ordinatório
29/03/2022, 08:25Recebimento
25/03/2022, 10:21Expedição de Documento >> Informações
25/03/2022, 10:21Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Acordam os Juízes de Direito integrantes do presente Grupo da Turma Recursal do Estado de Sergipe, À UNANIMIDADE, em CONHECER do Recurso Inominado interposto pela parte Demandada para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Relator. Condenação em custas processuais e honorários advocatícios pelo Recorrente, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
23/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Inclusão em Pauta - Inclusão em pauta da Sessão Ordinária por Videoconferência 2022.6 a ser realizada em 17-02-2022 às 08:30. Nos casos de incidência das hipóteses que autorizem a retirada do processo de pauta virtual, o feito será apresentado na próxima sessão presencial desimpedida.
04/02/2022, 00:00Documentos
Despacho
•07/05/2021, 13:20
Decisão ou Despacho
•07/05/2021, 00:00
Sentença
•22/04/2021, 22:16
Sentença
•22/04/2021, 00:00
Decisão
•17/12/2020, 12:08
Decisão ou Despacho
•17/12/2020, 00:00