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0001792-31.2021.8.25.0050

Procedimento Comum CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora das Dores
Partes do Processo
MARIA ALVES CORREIA SANTOS
CPF 008.***.***-57
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO BMG S A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

09/03/2022, 08:51

Trânsito em julgado

09/03/2022, 08:50

Decurso de Prazo

09/03/2022, 08:50

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais. Sem custas ou honorários, ex vi o artigo 55, da Lei 9.099/95. Intimem–se. Interposto recurso inominado, certifiquem–se a sua tempestividade e o recolhimento do preparo, ou eventual gratuidade deferida, intimando–se em seguida o recorrido para oferecimento das contrarrazões, pelo prazo legal, certificando–se eventual decurso do prazo, para alfim remeter os autos à Turma Recursal do Estado de Sergipe. Transitada em julgado, arquivem–se.

04/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência

01/02/2022, 18:48

Conclusão

01/02/2022, 02:12

Conciliação por Conciliador >> Infrutífera

01/02/2022, 02:12

Juntada >> Petição

27/01/2022, 10:13

Juntada >> Petição

26/01/2022, 09:07

Juntada >> Petição

26/01/2022, 09:07

Juntada >> Petição

16/12/2021, 20:12

Juntada >> Documento

01/12/2021, 13:51

Citação >> Eletrônica >> Confirmada

09/11/2021, 03:02

Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

27/10/2021, 09:33

Decisão >> Não-Concessão >> Antecipação de tutela

13/10/2021, 11:04
Documentos
Sentença
01/02/2022, 18:48
Sentença
01/02/2022, 00:00
Despacho
13/10/2021, 11:04
Sentença
13/10/2021, 00:00