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0000909-09.2021.8.25.0075
Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 16.091,36
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada >> Petição
13/04/2023, 11:18Juntada >> Petição
10/01/2023, 18:00Expedição de Documento >> Informações
07/04/2022, 00:18Juntada >> Petição
06/04/2022, 11:17Arquivamento >> Definitivo
05/04/2022, 14:34Juntada >> Documento
05/04/2022, 14:33Trânsito em julgado
05/04/2022, 14:30Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - POSTO ISSO, conheço dos embargos de declaração apresentados pela embargante, porquanto tempestivos, porém, no mérito, nego-lhes provimento, visto inexistir obscuridade, contradição, dúvida ou omissão a ser sanada, mantendo a sentença exarada, por seus próprios e jurídicos fundamentos, em seu inteiro teor. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Cumpra-se.
16/03/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
14/03/2022, 18:21Conclusão
08/02/2022, 10:23Juntada >> Petição
07/02/2022, 01:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar o(a) embargado(a) por seu advogado/Defensor Público para se manifestar sobre os Embargos de Declaração, conforme disposto no art. 1.023, § 2º do CPC. Prazo: 5 (cinco) dias.
04/02/2022, 00:00Juntada >> Petição
03/02/2022, 10:33Ato Ordinatório
01/02/2022, 13:46Juntada >> Documento
01/02/2022, 13:45Documentos
Sentença
•14/03/2022, 18:21
Sentença
•14/03/2022, 00:00
Sentença
•24/01/2022, 11:40
Sentença
•24/01/2022, 00:00
Despacho
•02/08/2021, 10:59
Decisão ou Despacho
•02/08/2021, 00:00
Despacho
•19/05/2021, 18:59
Decisão ou Despacho
•19/05/2021, 00:00
Despacho
•15/03/2021, 17:01
Sentença
•15/03/2021, 00:00