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0002267-84.2021.8.25.0050
Retificacao Ou Suprimento Ou Restauracao De Registro CivilRegistro Civil de NascimentoTabelionatos, Registros, CartóriosConcessão / Permissão / AutorizaçãoServiçosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora das Dores
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA RAMALHO
CPF 042.***.***-21
NAO INFORMADO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
20/04/2022, 09:03Juntada >> Documento
08/04/2022, 10:51Expedição de documento
08/04/2022, 08:26Juntada >> Documento
07/04/2022, 07:52Trânsito em julgado
07/04/2022, 07:51Juntada >> Petição
18/02/2022, 19:45Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
18/02/2022, 18:57Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
16/02/2022, 11:10Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA MARIA DE FATIMA RAMALHO, propôs o presente procedimento de jurisdição voluntária, para obter autorização para suprir no Cartório de Registro Civil o assento de seu nascimento. Relata a autora, em síntese, que ao tentar a expedição da 2ª via da sua certidão de nascimento perante o Cartório de Registro desta Cidade, foi informada de que não consta nenhum assento de nascimento nos livros daquele Cartório. Dessa forma, pugna pela procedência do pedido, a fim de que o referido registro seja
04/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
01/02/2022, 22:24Conclusão
26/01/2022, 16:45Juntada >> Petição
20/01/2022, 22:29Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
20/01/2022, 21:43Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
12/01/2022, 09:00Despacho >> Mero Expediente
14/12/2021, 09:39Documentos
Sentença
•01/02/2022, 22:24
Sentença
•01/02/2022, 00:00
Despacho
•14/12/2021, 09:39
Decisão ou Despacho
•14/12/2021, 00:00