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0007944-48.2021.8.25.0001
Embargos A Execucao FiscalInexequibilidade do Título / Inexigibilidade da ObrigaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
22ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
EUZICE ALMEIDA MELO
CPF 138.***.***-20
NAO INFORMADO
MUNICIPIO DE ARACAJU/SE
CNPJ 13.***.***.0008-78
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
06/05/2022, 11:22Trânsito em julgado
06/05/2022, 11:19Juntada >> Petição
29/03/2022, 16:28Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
15/02/2022, 03:18Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
14/02/2022, 11:35Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos declinados nos presentes embargos à execução, nos termos do art.487, inciso I do CPC. Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor da causa, devidamente atualizada, suspensos nos termos do art. 98, §3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, junte-se cópia desta decisão nos autos da respectiva execução fiscal. Cumpra-se. Intimem-se
04/02/2022, 00:00Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
02/02/2022, 10:35Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
02/02/2022, 10:35Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
27/09/2021, 21:02Conclusão
01/09/2021, 13:20Juntada >> Petição
17/08/2021, 19:47Juntada >> Petição
13/08/2021, 06:59Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
03/08/2021, 02:31Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
03/08/2021, 01:07Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
22/07/2021, 13:48Documentos
Sentença
•27/09/2021, 21:02
Sentença
•27/09/2021, 00:00
Despacho
•17/05/2021, 17:55
Decisão ou Despacho
•17/05/2021, 00:00
Despacho
•24/02/2021, 08:17
Decisão ou Despacho
•24/02/2021, 00:00
Despacho
•18/02/2021, 12:40
Decisão ou Despacho
•18/02/2021, 00:00