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0000063-69.2022.8.25.0038

Divorcio ConsensualPartilhaDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Japaratuba
Partes do Processo
MARIA IVANILDE DOS SANTOS
CPF 024.***.***-56
Autor
AECIO MIGUEL BOMFIM SANTOS
CPF 021.***.***-25
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada >> Petição

21/10/2022, 07:30

Arquivamento >> Definitivo

14/10/2022, 10:27

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

31/08/2022, 02:23

Juntada >> Documento

24/08/2022, 08:19

Expedição de documento

21/08/2022, 08:57

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

20/08/2022, 15:57

Juntada >> Documento

20/08/2022, 15:55

Trânsito em julgado

20/08/2022, 15:37

Juntada >> Documento

01/08/2022, 06:55

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante do aduzido, tendo o acordo alcançado pelas partes atendido às exigências legais, não havendo menores/incapazes ou bens a partilhar, HOMOLOGO o pedido de divórcio consensual de pp. 04/09, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do CPC/2015.

21/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação

19/02/2022, 00:54

Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202272000064, referente ao protocolo nº 20220201234106895, do dia 01/02/2022, às 23h41min, denominado Divórcio Consensual, de Partilha.

04/02/2022, 00:00

Conclusão

02/02/2022, 09:51

Distribuição

01/02/2022, 23:41
Documentos
Sentença
19/02/2022, 00:54
Sentença
19/02/2022, 00:00