Voltar para busca
0059351-93.2021.8.25.0001
Procedimento Comum CívelAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
ALAN NASCIMENTO CRUZ
CPF 059.***.***-89
NAO INFORMADO
BANCO J SAFRA S/A
CNPJ 03.***.***.0001-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
10/03/2022, 23:30Trânsito em julgado
10/03/2022, 23:29Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - Determinada a comprovação documental da alegada hipossuficiência financeira ou o pagamento das custas de ingresso, deixou o autor transcorrer o prazo sem manifestação, mesmo advertido acerca do indeferimento, caso descumprisse a decisão. Assim, verificando que o autor não efetuou a diligência que lhes cabia, INDEFIRO a petição inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, incis
04/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial
02/02/2022, 05:20Conclusão
24/01/2022, 08:57Decurso de Prazo
24/01/2022, 08:56Despacho >> Mero Expediente
23/11/2021, 19:38Conclusão
22/11/2021, 16:37Distribuição
22/11/2021, 13:43Documentos
Sentença
•02/02/2022, 05:20
Sentença
•02/02/2022, 00:00
Despacho
•23/11/2021, 19:38
Decisão ou Despacho
•23/11/2021, 00:00