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0059351-93.2021.8.25.0001

Procedimento Comum CívelAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
ALAN NASCIMENTO CRUZ
CPF 059.***.***-89
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO J SAFRA S/A
CNPJ 03.***.***.0001-20
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

10/03/2022, 23:30

Trânsito em julgado

10/03/2022, 23:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - Determinada a comprovação documental da alegada hipossuficiência financeira ou o pagamento das custas de ingresso, deixou o autor transcorrer o prazo sem manifestação, mesmo advertido acerca do indeferimento, caso descumprisse a decisão. Assim, verificando que o autor não efetuou a diligência que lhes cabia, INDEFIRO a petição inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, incis

04/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial

02/02/2022, 05:20

Conclusão

24/01/2022, 08:57

Decurso de Prazo

24/01/2022, 08:56

Despacho >> Mero Expediente

23/11/2021, 19:38

Conclusão

22/11/2021, 16:37

Distribuição

22/11/2021, 13:43
Documentos
Sentença
02/02/2022, 05:20
Sentença
02/02/2022, 00:00
Despacho
23/11/2021, 19:38
Decisão ou Despacho
23/11/2021, 00:00